O próximo ano começa com uma possível atualização das rendas até um máximo de 2,16 por cento. Um valor calculado a partir dos dados da inflação revelados esta sexta-feira pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).
Os valores ainda são preliminares e os definitivos só serão conhecidos no dia 11 de setembro, assim que for publicada a última versão do índice de preços no consumidor relativamente ao mês de agosto. Isto acontece devido às normas do Novo Regime do Arrendamento Urbano e do Novo Regime do Arrendamento Rural, que determinam que os senhorios podem atualizar, anualmente, o valor das rendas nos contratos de arrendamento. Para isso é necessário ter em conta a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor, sem a componente de habitação.
Este ano registou-se o nível mais elevado em 30 anos, com o valor de 6,94 por cento a ser atingido para a atualização das rendas. Para que os senhorios possam fazer esta atualização, devem comunicar ao arrendatário mediante carta registada, com aviso de receção, com uma antecedência mínima de 30 dias. De forma a que entenda melhor, uma renda de 1000€ passa a 1021,6€ em 2025, caso seja atualizada.
Em 2023, o governo impôs um limite de dois por cento a este regime. Este ano não houve qualquer barreira, mas incentivou o recurso ao apoio extraordinário à renda, uma medida que se baseia na atribuição de um subsídio aos inquilinos com taxas de esforço que ultrapassem os 35 por cento e rendimentos que não sejam superiores ao sexto escalão do IRS.
Os preços das rendas estão, neste momento, nos mais elevados de sempre e, para expressar o descontentamento, está marcada uma manifestação para dia 28 de setembro em várias cidades do país.